Regulamento do Canal de Denúncias

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas e aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

A Dimpomar – Rochas Portuguesas, Lda. disponibiliza o endereço de email compliance@dimpomar.com, que poderá ser utilizado para denunciar, de forma segura e totalmente confidencial, infrações, atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no RGPC.

O denunciante deve fornecer o máximo de detalhes possível acerca da ocorrência que pretende reportar, incluindo a data, local onde ocorreu, pessoas envolvidas e respetivas funções na empresa, bem como a indicação de como teve conhecimento dessa ocorrência.

É garantido o tratamento confidencial das denúncias de atos de corrupção e infrações conexas e estas são de acesso restrito ao Responsável pelo Cumprimento Normativo e a quem trate da gestão operacional dos mecanismos e procedimentos de receção, retenção e tratamento das denúncias, na estrita medida do necessário ao exercício das respetivas funções.

No prazo de 7 dias, a empresa notifica o denunciante acerca da receção da denúncia e dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade de apresentação de denúncia externa.

A empresa pratica todos os atos internos adequados à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for o caso, à cessação da infração denunciada. Pode ser aberto inquérito interno para o efeito e/ou comunicação à autoridade competente para investigação da infração. Caso o denunciante o requeira, a empresa comunica-lhe o resultado da investigação interna, no prazo de 15 dias após a conclusão desta última.

No prazo de 3 meses, a empresa comunica ao denunciante, de forma fundamentada, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à sua denúncia.

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